Por Prof. Me. Antonio Rodrigues de Oliveira Neto / Arte: Giovanna Figueiredo
Nos tempos atuais onde a tecnologia impera, os “malandros” de plantão evoluem na mesma velocidade das nossas necessidades, e se aproveitam de nossa voracidade pelo uso da net para aplicar seus golpes. Porém, devemos alertar que para se criar um “estelionatário” é necessário que exista uma pessoa que insiste em “querer levar vantagem em tudo”, pois, o anúncio trazendo vantagens excessivas atraem o público certo que o meliante deseja, e com pouco ou nenhum esforço o golpe toma forma e resulta em prejuízos irreparáveis na maioria das vezes para o cidadão que percebeu no anúncio fraudulento uma oportunidade de lucro fácil.
Assim saibamos que nenhum comerciante ou cidadão sério irá vender um produto por preço vil ou abaixo da média de mercado, pois, se desejar vender algo com ótimo preço por necessidade extrema de alguma situação que vive, certamente, não necessitará anunciar em nenhum meio de comunicação, vista que, um amigo, vizinho ou familiar se interessará pela oferta. Mas caso ocorra a concretização do golpe, a quem devo recorrer, e, quem será o responsável pela reparação.
Inicialmente deve-se elaborar Boletim de Ocorrência Policial, após, verificar se o local onde foi pesquisado o produto ou serviço opera como intermediário que lucra com o negócio ou se somente é um agente de apresentação entre as partes, nenhuma vantagem tendo com o negócio. No primeiro caso, se pode promover ação civil visando a reparação, pois, conforme o CDC., esse é um prestador de serviços e responde pelo risco do negócio, no segundo caso, não existe ao menos a princípio a responsabilidade.
Portanto, cuidado ao se deparar com “ofertas milagrosas”, pois, essas podem se transformar em verdadeiros pesadelos. Pesquise antes a idoneidade da empresa, para não lamentar depois!
